Justiça eleitoral multa responsável por divulgar vídeo falso de Lula apoiando Marcos Rogério

O conteúdo utilizou uma gravação verdadeira de Lula, registrada em 2010, mas alterada para fazer parecer que o presidente declarava apoio político a Marcos Rogério.

Tribunal fixou penalidade de R$ 5 mil após publicação de conteúdo manipulado por inteligência artificial durante o contexto eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aplicou multa de R$ 5 mil a um responsável pela divulgação, no Instagram, de um vídeo manipulado que simulava uma declaração de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao então pré-candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério.

A decisão foi tomada por maioria em julgamento realizado em 7 de outubro de 2026, após recurso apresentado pelo diretório estadual do Partido Liberal (PL).

O conteúdo utilizou uma gravação verdadeira de Lula, registrada em 2010, mas alterada para fazer parecer que o presidente declarava apoio político a Marcos Rogério.

A manipulação foi identificada por meio de análise técnica incorporada ao processo judicial.

A discussão no Tribunal envolveu a responsabilidade de quem divulga um conteúdo eleitoral falsificado, mesmo quando não há comprovação de que essa pessoa tenha produzido o material ou soubesse previamente da adulteração.

O entendimento que prevaleceu foi o de que, nas circunstâncias analisadas, a divulgação do conteúdo manipulado em contexto eleitoral poderia justificar a aplicação de sanção financeira.

Com isso, o TRE-RO reformou parcialmente a decisão anterior, que havia determinado a retirada do vídeo, mas não aplicado multa ao responsável pela publicação.

A penalidade foi estabelecida em R$ 5 mil, com fundamento no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

As demais determinações da decisão anterior, relacionadas à retirada e ao bloqueio do conteúdo, foram mantidas.

O caso chama a atenção para os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral diante da utilização de inteligência artificial na produção e disseminação de conteúdos políticos.

Vídeos manipulados podem atribuir declarações inexistentes a candidatos e autoridades, dificultando a identificação de informações verdadeiras durante campanhas eleitorais.

A decisão do TRE-RO acrescenta um precedente regional ao debate sobre a responsabilidade pela circulação de conteúdos falsificados e sobre a aplicação das regras eleitorais ao ambiente digital.

 

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