Por calúnias e injúria, Justiça manda excluir publicação contra Sílvia Cristina

A justiça eleitoral  determinou, além da remoção do conteúdo mentiroso, que o site e páginas não impulsionem ou republiquem afirmação idêntica à removida.

 

Publicação mentirosa, com calúnias e injúria em redes sociais e em site, atacando a candidata ao Senado Sílvia Cristina, será removida por ordem do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Audarzean Santana da Silva. O conteúdo recortou um vídeo e fez ilações sobre posições da candidata, de forma mentirosa e leviana, induzindo o eleitor a uma visão distorcida dos fatos.
A justiça eleitoral acatou o pedido de tutela de urgência e determinou, além da remoção do conteúdo mentiroso, que o site e páginas não impulsionem ou republiquem afirmação idêntica à removida.
O magistrado também estabeleceu multa em caso de descumprimento, determinou que a empresa Meta Plataforms seja notificada para remover o conteúdo em 24 horas e que preserve os registros técnicos disponíveis relacionados à publicação impugnada, inclusive aqueles referentes a eventual impulsionamento, até ulterior deliberação.
A empresa também deverá, por ordem judicial, fornecer posteriormente os dados de alcance e informações sobre eventual impulsionamento, contratante do impulsionamento, valor e público-alvo da publicação.

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