Compromisso financeiro originado nos anos 1990 passou por sucessivas renegociações; diferença entre as estimativas de economia divulgadas exige esclarecimentos da Secretaria de Finanças.
Por Roberto Gutierrez – A história do antigo Banco do Estado de Rondônia (Beron) não terminou com sua liquidação. Transformou-se em um compromisso financeiro que atravessou diferentes governos e continua pesando no planejamento das contas públicas estaduais.
É uma história que precisa ser contada com números, documentos e transparência. Afinal, estamos falando de uma dívida que nasceu há décadas, passou por renegociações e agora está novamente no centro das discussões fiscais, com a adesão de Rondônia ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A origem: o que realmente entrou na conta
O Banco Central interveio no Beron em 1995 e, posteriormente, determinou sua liquidação. Mas é importante esclarecer que a dívida assumida pelo Estado não corresponde exclusivamente aos prejuízos operacionais do antigo banco.
O Relatório Anual da Dívida Pública Estadual informa que, em 12 de fevereiro de 1998, Rondônia e a União firmaram o Contrato nº 003/98-STN/COAFI, no âmbito da Lei Federal nº 9.496/1997.
Naquele momento, foram consolidados R$ 143,67 milhões em obrigações. Desse total, R$ 72,48 milhões correspondiam a empréstimos junto à Caixa Econômica Federal e R$ 71,46 milhões a empréstimos do sistema bancário. O documento também registra uma dedução de créditos de IPI-exportação.
Portanto, a expressão “dívida do Beron” identifica a origem histórica do compromisso, mas não significa que todo o valor tenha sido gerado exclusivamente pelas operações do banco.
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Uma conta que continuou crescendo
Em 2007, a dívida já era objeto de discussão no Senado Federal. Anos depois, em agosto de 2018, uma nova pactuação entre Rondônia e a União prorrogou o compromisso por 240 meses.
Na ocasião, o governo estadual informou que a parcela mensal seria de aproximadamente R$ 11 milhões. O então governador Daniel Pereira fez uma observação importante: a dívida não era somente do Beron, mas resultado da consolidação de outras obrigações realizada em 1998.
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O tempo passou, governos mudaram, mas o compromisso permaneceu. E o contribuinte rondoniense continuou arcando com seus efeitos.
Propag: uma renegociação de longo prazo
Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa aprovou a autorização para que Rondônia aderisse ao Propag, programa federal criado para permitir a renegociação das dívidas dos estados com a União.
A Lei Estadual nº 6.301, de 17 de dezembro de 2025, autorizou a adesão. Segundo os documentos apresentados à Assembleia, o saldo da dívida passível de inclusão no programa era de aproximadamente R$ 2,9 bilhões, com juros prefixados de 4% ao ano e atualização monetária pelo Coeficiente de Atualização Monetária.
A proposta apresentada pelo governo considerava diferentes possibilidades de refinanciamento.
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Com a adesão, o governo anunciou a redução dos juros de 4% para zero ao ano e a substituição da atualização pela Selic pelo IPCA. A SEFIN divulgou uma economia estimada superior a R$ 11 bilhões ao longo dos 360 meses de refinanciamento, ou seja, em um horizonte de 30 anos.
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É uma mudança importante. Reduzir o custo financeiro de uma dívida dessa dimensão pode abrir espaço para investimentos e melhorar a capacidade de planejamento do Estado.
Mas há um ponto que precisa ser explicado.
De onde vêm os R$ 11 bilhões de economia?
Durante a tramitação da autorização na Assembleia Legislativa, os documentos apresentados pelo próprio governo indicavam uma economia estimada de R$ 4,8 bilhões em um cenário de atualização pelo IPCA sem juros. Em outra hipótese, com IPCA mais juros de 2% ao ano, a economia projetada era de R$ 3,3 bilhões.
Posteriormente, a SEFIN passou a divulgar uma economia superior a R$ 11 bilhões.
Não se deve concluir, apenas pela diferença, que exista erro nos cálculos. As estimativas podem considerar premissas, cenários financeiros e horizontes distintos. Mas uma diferença dessa dimensão exige explicação técnica e transparência.
A população tem o direito de saber como se chegou ao número de R$ 11 bilhões. Qual era o cenário anterior? Qual é o novo cálculo? A economia considera todo o período de 30 anos? Quais índices e projeções foram utilizados? E quanto dessa economia será efetivamente percebido nos próximos exercícios?
São perguntas legítimas, especialmente quando o Estado apresenta um orçamento de R$ 20,44 bilhões para 2027 e precisa demonstrar quanto terá disponível para novos investimentos.
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O que precisa ser esclarecido pela SEFIN
A renegociação pode representar um avanço na gestão fiscal. Mas o resultado não deve ser medido apenas pela redução dos encargos financeiros ou por uma projeção de economia acumulada em três décadas.
É necessário conhecer o saldo atualizado da dívida após a adesão ao Propag, o valor que já foi pago, as condições definitivas do contrato e quanto o Estado deverá desembolsar por ano.
Também é importante esclarecer qual será o impacto dessa renegociação no orçamento de 2027 e nos exercícios seguintes.
Outro ponto fundamental é saber se a economia projetada permitirá ampliar os investimentos em hospitais, escolas, segurança pública, rodovias e infraestrutura ou se será absorvida por outras despesas do próprio Estado.
Uma dívida antiga, uma obrigação com o futuro
A história do Beron mostra como decisões financeiras podem atravessar gerações de governos. Uma obrigação iniciada nos anos 1990 chegou ao século XXI e continua exigindo atenção dos gestores públicos.
A adesão ao Propag pode ser uma oportunidade para reduzir o custo dessa dívida e melhorar a capacidade de investimento de Rondônia. Mas a sociedade precisa conhecer os números que sustentam essa expectativa.
O Estado não deve apenas anunciar quanto pretende economizar. Precisa demonstrar como essa economia será calculada, quando aparecerá nas contas públicas e de que maneira poderá beneficiar a população.
Uma dívida que atravessou tantos governos não pode terminar apenas como uma operação contábil bem-sucedida. Precisa produzir um resultado concreto para quem paga a conta: o contribuinte rondoniense.
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